Qual a opção mais rápida para quem tem 27 anos de contribuição?
Para trabalhadores que atuam em condições insalubres, a aposentadoria especial pode ser uma oportunidade de se aposentar mais cedo, considerando os riscos à saúde e segurança envolvidos na atividade.
Érica Rodrigues | OAB/MS 8.103


Para trabalhadores que atuam em condições insalubres, a aposentadoria especial pode ser uma oportunidade de se aposentar mais cedo, considerando os riscos à saúde e segurança envolvidos na atividade. No caso de Francisco, que tem 50 anos de idade e 27 anos de contribuição em atividades insalubres, a melhor estratégia é avaliar as regras de transição disponíveis para garantir o acesso ao benefício da forma mais rápida e vantajosa.
Aposentadoria Especial pela regra de transição dos pontos
A Reforma da Previdência trouxe novas exigências para a aposentadoria especial, mas também implementou regras de transição que podem ser benéficas para trabalhadores em atividades insalubres. A Regra de Transição dos Pontos é uma dessas alternativas e considera a soma da idade com o tempo de contribuição em atividade especial.
Para os trabalhadores de baixo risco (atividades com menor exposição a agentes nocivos), a regra exige um mínimo de 25 anos de contribuição em atividade especial. Francisco, com seus 27 anos, atende a essa exigência mínima. No entanto, ele ainda precisa alcançar a pontuação total de 86 pontos (idade + tempo de contribuição em atividade especial) para se qualificar por essa regra.
Pode utilizar também tempo comum, neste caso não será possível, porque Francisco não possui tempo comum, somente tempo em atividade especial.
No momento, com 50 anos de idade e 27 de tempo de contribuição, Francisco não atinge a pontuação necessária e, portanto, ainda não se enquadra na regra dos pontos. Esse cálculo indica que ele deverá esperar até atingir a soma exigida, mas o tempo adicional necessário será inferior ao exigido em outras modalidades de aposentadoria.
Alternativa: Aposentadoria por tempo de contribuição
Caso o INSS não considere o período como especial ou se existirem dificuldades para comprovar a atividade insalubre, Francisco pode recorrer à aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, esse caminho é significativamente mais demorado.
A aposentadoria por tempo de contribuição exige no mínimo 35 anos tempo de contribuição para homens. Como Francisco possui 27 anos, ele ainda teria que contribuir por mais 8 anos para alcançar o tempo mínimo necessário. Portanto, essa alternativa é menos vantajosa e menos rápida para ele, já que o tempo restante até a aposentadoria seria consideravelmente maior.
A importância de comprovar o tempo especial
Para que Francisco possa garantir a aposentadoria especial, é fundamental que ele comprove o tempo de trabalho em condições insalubres. Esse processo geralmente envolve a apresentação de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que demonstra a exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Outros documentos adicionais, como laudos técnicos e relatórios, também podem ser necessários para fortalecer a comprovação.
A comprovação completa do tempo especial permitirá que ele utilize a regra de transição dos pontos e, assim, se aposente mais cedo, considerando o período em que esteve exposto a condições de risco.
Conclusão
Para trabalhadores como Francisco, com 50 anos e 27 anos de tempo de contribuição especial, a aposentadoria especial pela regra de transição dos pontos é a alternativa mais rápida e vantajosa. No entanto, ele ainda precisa acumular mais pontos, somando idade e tempo especial, até atingir os 86 exigidos. Caso o INSS não reconheça o período especial, a aposentadoria por tempo de contribuição se torna uma opção, mas com um tempo de espera bem maior.
A recomendação é que Francisco reúna todos os documentos necessários para comprovar o tempo especial e, se possível, consulte um especialista em direito previdenciário. Um advogado previdenciário pode ajudar a identificar a documentação necessária e acompanhar o processo junto ao INSS, aumentando as chances de aprovação do benefício especial.

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