É possível fazer uma "reposição" das contribuições com o INSS?
Érica Rodrigues | OAB/MS 8.103


Uma pergunta que recebo com frequência é sobre a possibilidade de “repor” as contribuições.
Muitos trabalhadores enfrentam lacunas em suas contribuições ao INSS ao longo de suas vidas e por isso carregam essa dúvida.
Para entender se vale a pena pagar as contribuições atrasadas, é essencial considerar a frequência nas contribuições ao INSS. Muitas vezes, as pessoas desejam pagar os períodos em atraso para completar o tempo necessário para a aposentadoria. No entanto, essa decisão deve ser cuidadosamente avaliada.
Quando um trabalhador está próximo da aposentadoria e faltam apenas alguns meses de contribuição, pode ser interessante quitar esses atrasados. Contudo, a situação pode se tornar mais complicada quando a lacuna de contribuições é significativa, quando há um valor maior pendente. Por esse motivo, sempre recomendamos que seja feita uma análise previdenciária, para que assim, o trabalhador consiga visualizar o tamanho da lacuna que há em suas contribuições.
Em regra geral, se você deixou de contribuir e deseja regularizar sua situação, é possível pagar os atrasados.
No entanto, será necessário comprovar que você exerceu uma atividade remunerada durante o período em que não contribuiu. Essa documentação é fundamental para que o INSS reconheça sua atividade e permita o pagamento em atraso das contribuições.
Vale ressaltar que, para períodos anteriores há cinco anos, é obrigatória a comprovação da atividade. Se a ausência de contribuições for mais recente, a comprovação não é necessária.
É importante considerar que a reposição de contribuições pode incluir juros e correção, o que pode tornar o valor total elevado.
Muitas vezes, o custo da reposição pode ser tão alto que não compensa financeiramente. Portanto, uma análise previdenciária detalhada deve ser feita para verificar se essa opção é vantajosa para você.
O pagamento em atraso para o INSS pode ser uma solução para aqueles que têm lacunas em seu histórico de contribuições, mas é uma decisão que requer cautela e planejamento.
Se você começou a contribuir, por exemplo, em 1995 e ficou anos sem pagar, é essencial avaliar sua situação e a viabilidade da reposição.
Importante destacar que somente após 14/10/1996 passou a existir juros e multa para contribuições em atraso, antes de 1996 o INSS não poderá cobrar juros e multa referente a contribuições em atraso.
Consultar um especialista em previdência pode ajudá-lo a tomar a melhor decisão. Se você tem mais perguntas sobre esse assunto ou experiências similares, fale com nossa equipe especializada.

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