Aposentadoria especial e conversão de tempo

Neste texto, vamos esclarecer como funciona a aposentadoria especial atualmente, como calcular os pontos necessários e quando é possível somar o tempo comum e a idade para atingir os requisitos.

Érica Rodrigues | OAB/MS 8.103

A aposentadoria especial é uma modalidade voltada para trabalhadores que exercem atividades em ambientes insalubres ou perigosos. Com a Reforma da Previdência, as regras para essa aposentadoria mudaram, incluindo o fim da possibilidade de conversão de tempo especial em comum. Neste post, vamos esclarecer como funciona a aposentadoria especial atualmente, como calcular os pontos necessários e quando é possível somar o tempo comum e a idade para atingir os requisitos.

Aposentadoria Especial e o sistema de pontuação

Antes da reforma, trabalhadores que exerciam atividades insalubres ou de risco poderiam converter o tempo especial em comum, somando esse período ao tempo total de contribuição para se aposentar mais cedo. Após 2019, essa conversão não é possível, e agora, para se qualificar na aposentadoria especial, o trabalhador precisa seguir as novas regras de transição com uma pontuação mínima.

A pontuação combina idade e tempo de contribuição especial, podendo também somar tempo comum, e os requisitos variam conforme o risco da atividade exercida:

  • Atividade de Baixo Risco: Exige no mínimo 25 anos de tempo especial e 86 pontos (soma de idade e tempo).

  • Atividade de Médio Risco: Exige 20 anos de tempo especial e 76 pontos.

  • Atividade de Alto Risco: Exige 15 anos de tempo especial e 66 pontos.


Aposentadoria Especial não permite mais conversão de tempo

Um ponto importante é que a aposentadoria especial não permite mais a conversão de tempo especial em tempo comum. Isso significa que, após a reforma (13/11/2019), o trabalhador que acumula períodos em atividades insalubres e atividades comuns não pode mais converter o tempo especial para aumentar o período de contribuição. Agora, a pessoa pode optar pela aposentadoria especial, se cumprir o tempo mínimo, ou pela aposentadoria por tempo de contribuição comum.

Essa mudança afeta trabalhadores que contavam com a conversão para acelerar a aposentadoria, especialmente aqueles que possuem uma combinação de períodos especiais e comuns.

E se o trabalhador tiver tempo comum anterior a 2019?

Quem possui tempo comum e especial anterior a 2019 pode realizar a conversão do tempo especial em comum. Até essa data (13/11/2019), a conversão era permitida e, ao somar o tempo convertido ao tempo comum, o trabalhador poderia alcançar o requisito de tempo de contribuição mais rapidamente.

Para quem ainda não completou o tempo mínimo na modalidade especial e não aproveitou a conversão antes da reforma, a opção é somar a idade ao tempo especial para atingir a pontuação, sem conversão de tempo adicional.

Conclusão

A aposentadoria especial, com as novas regras de transição, exige que o trabalhador acumule idade e tempo especial suficiente para alcançar a pontuação exigida. A reforma eliminou a possibilidade de conversão do tempo especial para aumentar o período de contribuição comum, tornando o sistema mais restritivo para quem alternou entre atividades insalubres e comuns.

Se você está em uma atividade especial e deseja entender suas opções para aposentadoria, consulte um especialista previdenciário. Ele pode ajudá-lo a calcular sua pontuação e determinar se você já atinge o requisito para aposentadoria especial ou se precisará acumular mais tempo e idade para garantir seu benefício.

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